Proposta, que regulamenta a profissão de árbitro, segue agora para o Senado. Texto prevê pena de até dois anos de detenção para árbitro que manipular resultados.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) através de acordo de lideranças o Projeto de Lei n. 6.405-A, de 2002, do Senado Federal que regulamenta a profissão de árbitro de futebol e criminaliza a manipulação dos resultados de partidas. O projeto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para o árbitro de futebol que realizar arbitragem de partida esportiva de forma "fraudulenta".
"Entende-se por arbitragem fraudulenta interferir, dolosamente, no resultado natural da partida", diz o texto. A proposta agora segue para votação no Senado. Se aprovada, será encaminhada para a Presidência, que pode vetar ou sancionar a matéria.
O projeto também especifica as atribuições do árbitro: "dirigir as partidas fazendo cumprir as regras futebolísticas, intervindo no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, restarem violados o regulamento e os princípios a que está submetido o esporte."
Para o deputado André Figueiredo, o projeto garante "proteção jurídica" aos árbitros de futebol.
"Hoje é um dia histórico, fazemos um reconhecimento legítimo e explícito de uma profissão tão importante que é a de árbitro de futebol", afirmou em discurso no plenário.
A proposta, se aprovada na próxima instância, será encaminhada para a presidente Dilma Roussef, que pode sancioná-la ou vetá-la.
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