terça-feira, 3 de agosto de 2010

TRE acata registro da candidatura de Wilma!

A ex-governadora Wilma de Faria (PSB) teve o registro de sua candidatura ao Senado valiado ontem pela corte de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. O pleno decidiu não acatar o pedido de impugnação feito do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava não haver a certidão da quitação de uma dívida eleitoral no valor de R$ 25 mil anexada quando da solicitação do registro. O juiz Ricardo Moura, relator da matéria, entendeu que a candidata comprovou ter regularizado o débito em momento anterior ao registro de candidatura, feito no dia 5 de julho. “Esta é uma falha sanável. O que importa é a comprovação da dívida”, resumiu o relator, que teve a anuência dos outros cinco magistrados. O primeiro e segundo suplentes da candidata, Luiz Cláudio Macêdo e Terceiro Melo, respectivamente, também tiveram os registros deferidos.
A ex-governadora observou que a decisão por unanimidade no âmbito do TRE confirmou que a defesa estava correta quando falava na legalidade da documentação entregue à justiça. “Agora a candidatura está posta e vamos continuar a campanha”, assinalou Wilma de Faria. Ela enfatizou também que o momento reflete a “trajetória de desafios” as quais protagonizou em sua vida pública. “Como sempre nada foi fácil para mim, mas estou confiante”, disse a ex-governadora.

Leonardo Palitot, advogado de Wilma de Faria, reforçou que a quitação eleitoral está comprovada nos autos e lembrou que o cadastro da Justiça Eleitoral, fechado no dia 16 de junho, não tinha registrado que a questão da dívida fora solucionada antes do período para pedido do registro.

Tribunal Regional confirma 31 registros de candidaturas

A corte do TRE apreciou ontem 31 processos individuais de registro de candidaturas, tendo sido 26 destes validados e cinco julgados como improcedentes. Além da confirmação de Wilma de Faria como concorrente pela coligação “Vitória do Povo”, o também candidato ao Senado representando a coligação “Coragem pra Mudar”, Sávio Hackradt, teve o registro deferido, assim como os suplentes Rúlilo Coelho (PC do B) e Moacir Jorge (PC do B). Os candidatos ao governo e a vice pelo PCB, respectivamente José Walter Xavier e Roberto José Lopes, obtiveram também a anuência dos juízes para concorrerem ao pleito.

Justiça Eleitoral apreende três micro-ônibus com propaganda

Fiscais da 3ª Zona Eleitoral apreenderam três micro-ônibus com propaganda eleitoral irregular. Os veículos estavam estacionados nas proximidades do ginásio poliesportivo Humberto Nesi (Machadinho), em Lagoa Nova, zona sul de Natal.

Os veículos tinham adesivos com propaganda eleitoral acima dos 4 metros quadrados, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Os micro-ônibus traziam adesivos referentes aos candidatos a governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) e os postulantes ao Senado, Wilma de Faria (PSB) e Hugo Manso (PT), além de propaganda da candidata a presidente Dilma Rousseff.

Ministério Público vai recorrer ao TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai recorrer da decisão do TRE e levar o pedido de impugnação do registro da candidatura de Wilma de Faria para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mesmo procedimento foi realizado quando do deferimento do registro da candidatura do deputado federal Rogério Marinho (PSB), que foi alvo de contestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) pelo mesmo motivo, ou seja, carência de comprovar, no ato do cadastro da candidatura, de haver pago uma multa eleitoral.

Ontem, o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, sustentou que a comprovação do pagamento de multa eleitoral deve ser feita até o pedido de registro. Ele lembrou que o TSE ainda não se posicionou sobre o assunto. O representante do MPE citou várias datas e certidões referentes ao caso, mas prevaleceu o entendimento da Corte Eleitoral que a comprovação do pagamento ou do parcelamento da multa pode ser realizada após o pedido de registro.

Ronaldo Sérgio Chaves sustenta que a falha no registro de Wilma de Faria é resultante da não juntada ao pedido de registro da de um comprovante de regularidade eleitoral plena. Ronaldo Chaves assinalou ainda que a certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, tem data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral).

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